Janeiro, além de marcar o início do ano, para alguns brasileiros é a hora de começar do zero e esvaziar as gavetas. Mas como saber quais documentos já podem ser jogados fora sem correr riscos de ter que pagar tudo novamente? O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) alerta os consumidores a prestarem atenção no prazo dos comprovantes. “O Código Civil estabelece diferentes datas limites para o engavetamento dos documentos. Os de seguros, por exemplo, devem ficar um ano guardados”, disse o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.
Para evitar transtornos, ainda segundo Tardin, “o ideal é colocar o pagamento no débito em conta. Em seguida, fazer a solicitação do extrato, desse modo, a pessoa tem como comprovar o pagamento. Em caso de pagamento do condomínio, o que seria bom fazer é pedir certidão negativa de débito do ano anterior. O síndico dá uma certidão e você guarda, acaba economizando tempo e espaço na gaveta”, frisou. Essa dica veio a calhar para o assessor de Imprensa Mhatteus Sampaio, que não é fã de ficar acumulando notas e promissórias. “Eu reconheço a importância de guardar os cupons fiscais, mas minha mãe é bem mais meticulosa do que eu nesse aspecto, eu não gosto muito”, disse.
Para o publicitário Hugo Cardim, a organização ajuda a ter um controle maior das finanças. “Desse modo, eu posso observar minha evolução financeira, como anda a minha renda e pode até servir para aguçar a memória, por isso acho muito importante e guardo tudo até o prazo”, reforçou.
O presidente do Ibedec reforça a importância de ter cuidado com as datas limites e se proteger contra cobranças indevidas e evitar ter o nome e CPF sujos na lista do devedor do comércio, bancos e órgãos federais. “O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado”, concluiu.
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) devem ser engavetados por 5 anos. No entanto, existem documentos, por exemplo, que precisam ser guardados por 20 anos, como é o caso dos comprovantes comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.
Atenção aos prazos de documentos
| author: Rafael SantosPosts Relacionados:
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